Se a empresa for vender medicamentos sujeitos ao controle especial, deverá solicitar, também, a Autorização Especial (AE). Nos dois casos, as empresas deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem, exigidos pela Anvisa.
A Agência, ao regulamentar essa atividade, amplia o controle sanitário e permite o funcionamento dos estabelecimentos de distribuição de medicamentos, também conhecidos como Centrais de Distribuição das Redes de Farmácias, sem a necessidade de criar uma nova figura na Cadeia de Produtos Farmacêuticos.
Contribuições
A Consulta Pública nº 61/2011 fica aberta por 60 dias. Contribuições podem ser enviadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - GGIMP, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71205- 050; ou para o Fax: (61) 3462-5778; ou, ainda, para o e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .





